Notícias
É inaugurado no UNIPAM o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Foi inaugurado nesta quinta-feira (20), em Patos de Minas, o segundo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Minas. O primeiro, instalado em agosto de 2012 em Belo Horizonte, funciona no Fórum Lafayette. A iniciativa é do Tribunal do Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 3ª Vice-Presidência, com o apoio da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas e da Direção do Foro local.
A solenidade aconteceu, no Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM), que também é parceiro da iniciativa. O evento contará contou com a presença do 3º vice-presidente e superintendente da Gestão de Inovação do TJMG, desembargador Manuel Saramago, do Reitor do UNIPAM, professor Raul Scher, do presidente da Fundação Educacional de Patos de Minas (FEPAM), Waldemar Rocha Filho, do prefeito do município, Pedro Lucas Rodrigues, do deputado Federal, José Humberto Soares, do presidente da Câmara Municipal, vereador Otaviano Marques, do vice-presidente da CEMIG, Arlindo Porto Neto e do coordenador do Centro Judiciário, o Juiz de Direito Joamar Gomes Vieira Nunes, entre outras autoridades.
Os centros judiciários de solução de conflitos são integrados pelos setores processual, pré-processual e de cidadania. O setor pré-processual, que irá funcionar no UNIPAM, é competente para atender qualquer tipo de conflito em que seja legalmente possível a realização de acordos. Entre os casos que podem ser atendidos por esse setor estão os relacionados a dívidas, descumprimento de obrigações, conflitos com vizinhos e inadimplência de condomínio.
Já os conflitos que envolvem relação de trabalho, separação judicial, ações criminais e outros assuntos cuja competência absoluta seja de outros órgãos da Justiça não poderão ser atendidos pelo pré-processual.
Funcionamento
Quando alguém, o reclamante, procura o pré-processual do Centro Judiciário, é recebido por um secretário, que ouve a reclamação e verifica se o pedido pode ser atendido no juizado.
Se a demanda não puder ser atendida pelo pré-processual desse centro, o reclamante é orientado e encaminhado a outros órgãos em busca da solução de seu problema.
Quando a sessão de conciliação resulta em acordo entre as partes, o conciliador redigirá o termo de acordo, na presença das pessoas envolvidas na conciliação, em linguagem fácil e compreensível. O documento conterá o que foi combinado, o modo como será cumprido, o lugar e o prazo para o cumprimento.