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Doações para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa podem ser abatidas no imposto de renda
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) é um órgão criado pela lei municipal 6.639, de 18 de dezembro de 2012. Esse é composto por representantes do governo municipal e da sociedade civil, com intuito de prestar consultoria, deliberar, controlar e fiscalizar políticas públicas e ações voltadas para a pessoa idosa.
O Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM) possui um representante titular, a professora Rejane Martins Canedo Lima; e um suplente, a professora Adriana de Lanna Malta Tredezini, que atuam juntamente com os demais integrantes, na definição das ações do Conselho, defendendo as políticas públicas da pessoa idosa no município.
O Fundo foi criado com o objetivo de captar, repassar e aplicar recursos destinados ao suporte financeiro para a implantação, para a manutenção e para o desenvolvimento de planos, de programas, de projetos e de ações voltadas às pessoas idosas. As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem fazer doações com valor abatido no imposto de renda.
Para que o valor seja abatido, para as pessoas físicas, ele deve ser de no máximo 6% do imposto apurado. O limite de 6% é para a soma das doações feitas ao Fundo da Infância e da Adolescência, ao Fundo do Idoso, ao Fundo de Incentivo à Cultura, ao Fundo de Incentivo à Atividade Audiovisual e ao Fundo de Incentivo ao Desporto. Portanto, se alguém já doa para outros Fundos, a divisão de 6% deve ser feita entre eles.
Além disso, para abater em 2022, a doação deve ocorrer até 31 de dezembro de 2021, último dia útil do ano com expediente bancário. Ela poderá ser feita também até o limite de 3%, na declaração que será entregue até o mês de maio de 2021. Vale ressaltar que o abatimento só pode ser feito para aqueles que fazem a declaração completa, para os que realizam a declaração simplificada, não é possível abater no imposto de renda.
Já as pessoas jurídicas que declaram o imposto de renda, pelo lucro real, podem doar 1% para o Fundo do Idoso. Nesse caso, não há competição com o Fundo da Infância e da Adolescência. A doação para o Fundo do Idoso será acrescentada às outras doações a serem abatidas pela empresa. Os dados para doação são: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Patos de Minas; CNPJ: 24.980.431/0001-20. O depósito será feito no Banco do Brasil, agência: 0190-2 e conta corrente 77.282-8.
Os recibos de destinação aos Fundos são emitidos, eletronicamente pelos destinadores, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Assim sendo, para a emissão dos recibos deverão ser seguidos os seguintes passos: acessar o site https://patosdeminas.prefeituras.net/; criar a conta e efetuar o login; clicar em novo; posteriormente em processo digital; após em Secretaria de Desenvolvimento Social; em seguida em doações ao FIA/FID; e, por fim, em solicitar. Posteriormente, a Prefeitura Municipal emitirá a Declaração de Benefício Fiscal (DBF) que será entregue à Receita Federal e o IR será restituído, caso o destinador tenha esse direito.
O CMDPI está localizado na Avenida Getúlio Vargas, número 245, no Centro de Patos de Minas. Para mais informações entre em contato pelo telefone (34) 3822 9823 ou pelo e-mail [email protected].