O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do UNIPAM, elaborado para um período de 5 anos, é o documento que identifica a instituição, no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver.
O PDI é uma exigência nos processos de regulação, supervisão e avaliação de Instituições de Ensino Superior (IES) e cursos superiores de graduação e sequenciais. Para além dessas condições, o PDI deve ser uma exigência da própria IES, estabelecendo um horizonte em relação ao qual deve se orientar num determinado período.
Cada IES deve realizar seu planejamento de forma coletiva e criativa, mas com fundamento na realidade existente e nos aspectos dessa realidade que se deseja modificar.
Como forma de organizar e canalizar a participação de todos na definição do que precisa ser mudado, as diretrizes de elaboração do PDI devem abordar e seguir os eixos temáticos essenciais a seguir:
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